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18 de Abril de 2024

Juíza acata pedido do MPMS contra Atacadão por comercializar produtos vencidos

Juíza acata pedido do MPMS contra Atacadão por comercializar produtos vencidos23/09/2014

A Juíza de Direito Daniela Vieira Tardin acatou parcialmente o Pedido de Liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, pleiteado por meio do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, contra o Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria LTDA de Dourados/MS, proibindo a empresa de manter em depósito ou comercializar produtos impróprios ao consumo.

A 10ª Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil nº 37/2012, com o fim de averiguar a manutenção em depósito/comercialização, de produtos com temperatura inadequada, em desacordo com a indicação do fabricante e contrariando a legislação vigente. A investigação foi iniciada em 10 de maio de 2012 para apurar os fatos. A Vigilância comunicou ao Ministério Público que o Atacadão agiu em desacordo o art. 10, inciso IV da Lei Federal nº 6.437/77 c/c o art. 341, inciso V da Lei Estadual nº 1.293/92, ao entregar/expor à venda e/ou entregar ao consumo produtos alimentícios em condições impróprias.

O Procon também constatou no dia 27 de fevereiro de 2012 que a empresa expunha à venda produtos sem identificação da natureza e data de validade.

Na antecipação de tutela, o Promotor de Justiça pediu que a empresa seja obrigada a, imediatamente, abster-se de comercializar produtos impróprios ao consumo, ou seja, prazo de validade ultrapassado, sem identificação da natureza e validade e fora das especificações técnicas quanto ao armazenamento na forma da legislação vigente, mantendo exposto à venda, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada produto encontrado/comercializado em desacordo com o estipulado.

Em caráter definitivo o Promotor pede que o Atacadão seja condenado a obrigação de não fazer consistente em deixar de expor à venda/comercializar produtos impróprios ao consumo sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada produto encontrado/comercializado em desacordo com o estipulado; que a empresa seja condenada a pagar os danos materiais sofridos pelos consumidores usuários de seus produtos vendidos no município de Dourados/MS; e que a empresa seja condenada a pagar os danos morais sofridos pela coletividade em decorrência da venda de produtos alimentícios impróprios ao consumo também no município.

Em decisão de caráter liminar a Juíza de Direito Daniela Vieira Tardin, levando em consideração o poder econômico do laboratório e acatando o pleito do Ministério Público, proibiu o Atacadão de manter em depósito produtos para a venda fora do prazo de validade, fixando a multa no valor de R$ 1 mil por produto apreendido com prazo de validade expirado.

Fonte: MPMS

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Importante a atuação do MPMS no sentido de proteger o consumidor dessa indecorosa conduta de diversas empresas do setor alimentício. Parabéns ao Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho pela nobre causa. Esperamos que essa luta se espalhe por todo país no intuito de coibir essa desonesta prática empresarial. continuar lendo