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    MPMS recomenda que Município de Ivinhema regulamente “lista de espera” nas creches

    MPMS recomenda que Município de Ivinhema regulamente “lista de espera” nas creches05/09/2014

    O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Ivinhema/MS, Daniel do Nascimento Britto, recomendou ao Prefeito Municipal de Ivinhema-MS, e a Secretária de Educação Municipal que no prazo de 30 (trinta) dias elaborem regulamentação instituindo em caráter excepcional lista de espera, enquanto não oportunizada vagas nas creches daquele Município, para atender todos os interessados, dispondo sobre critérios objetivos para inclusão (ex: data da inclusão da lista, pais trabalhando, quantidade de filhos, miserabilidade, etc), bem como a necessidade de procedimento administrativo e decisão administrativa, especialmente para aquelas hipóteses excepcionais em que poderão ser desconsiderados os critérios definidos, como por exemplo destinação de vaga determinada por decisão judicial.

    O Promotor de Justiça recomendou, ainda, a manutenção em arquivo da Secretaria de Educação das listas de espera instituídas anualmente ou semestralmente, bem como a instituição de uma comissão formada pela Secretária de Educação, diretor da unidade (onde existe a vaga), e representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou da Associação de Pais e Mestres, para analise e deliberação acerca dos pedidos de vagas dentro dos procedimentos instituídos para tal.

    Espera o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul o pronto atendimento desta Recomendação, por ser medida imprescindível à proteção da ordem jurídica constitucional e democrática, bem como à probidade administrativa, cuja defesa incumbe a esta Instituição, afirmou o Promotor de Justiça.

    Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que durante as investigações realizadas no Inquérito Civil nº 018/2012 em trâmite nesta Promotoria de Justiça ficou evidenciada a falta de vagas em creches para atender toda demanda do Município de Ivinhema e que a Secretaria de Educação tem se socorrido do uso informal de uma lista de espera de interessados, sem, contudo, adotar critérios objetivos para justificar o deferimento de vaga a essa ou aquela criança em detrimento de outra. Considerou, ainda, que a existência de vaga para atender toda demanda do Município de Ivinhema, ao menos nesse momento se mostra uma realidade distante.

    O Promotor de Justiça considerou que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 05 (cinco) anos de idade (art. 208, IV, da Constituição Federal) e que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 05 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (art. , XXV, da Constituição Federal).

    Para melhor conhecimento e divulgação, o Promotor de Justiça determinou a remessa de cópias da Recomendação ao Presidente da Câmara de Vereadores de Ivinhema, para fins de conhecimento e para que os Vereadores exerçam a vereança, dentro de suas atribuições legais e constitucionais, fiscalizando a atuação do Poder Executivo no que concerne ao cumprimento do documento, inclusive viabilizando regular trâmite das leis que serão encaminhadas pelo Executivo Municipal a fim de dar cumprimento à Recomendação; ao Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e à Corregedoria- Geral do Ministério Público, para fins de conhecimento; ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, para ciência; e ao Promotor de Justiça da Infância e Juventude do Município de Ivinhema, para conhecimento.

    Fonte: MPMS

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